Achado não é roubado: Código Civil garante recompensa a quem devolve objetos perdidos
Uma publicação recente do Senado Federal nas redes sociais reacendeu o debate sobre um tema pouco conhecido pela população: o direito à recompensa para quem encontra e devolve objetos perdidos. Ao contrário do ditado popular “achado não é roubado”, a legislação brasileira é clara ao estabelecer deveres e também direitos para quem encontra um bem que não lhe pertence.
De acordo com o Código Civil, a pessoa que encontra um objeto perdido tem obrigação legal de devolvê-lo ao dono ou de entregá-lo à autoridade competente. Em contrapartida, a lei garante ao achador o direito a uma recompensa de, no mínimo, 5% do valor do bem, além do reembolso de despesas eventualmente realizadas com conservação e transporte do objeto.
A previsão legal está nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil, que tratam especificamente da chamada “coisa achada”. O texto estabelece que aquele que restitui o bem pode exigir a recompensa, desde que a devolução seja feita de forma adequada e comprovada.