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Acidente no caminho para o serviço deve ser reconhecido como acidente de trabalho, orienta Senado Federal

Uma publicação recente do Senado Federal nas redes sociais voltou a destacar um ponto importante da legislação trabalhista brasileira: acidentes ocorridos no percurso entre a residência e o local de trabalho — ou no caminho de volta para casa — são considerados acidentes de trabalho.

A informação, mostrada em um card educativo divulgado há dois dias pelo perfil oficial do Senado, reforça o que está previsto na Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

De acordo com o texto legal, é equiparado ao acidente de trabalho “aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive quando o veículo é de propriedade do trabalhador”.

A orientação é fundamental para trabalhadores e empregadores, já que o reconhecimento do acidente de trajeto como acidente de trabalho garante direitos como emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, afastamento pelo INSS a partir do 15º dia e demais proteções previstas na legislação.