Pouca gente sabe e é pouco divulgado pelas empresas aéreas, mas pessoas com TEA ou pessoas com deficiência, que sejam pagantes de passagem aérea (excluem-se os menores não pagantes e pessoas que por algum motivo tenham gratuidade) tem direito ao desconto na passagem aérea do acompanhante.
Quem for efetuar a compra das passagens, de preferência com antecedência, deve informar à companhia aérea que a reserva é para pessoa com TEA e por isso, precisará de um acompanhante.
Feito isso, a companhia pedirá alguns documentos como o laudo da deficiência e o MEDIF (fornecido no site da companhia aérea). Deve aguardar o prazo da companhia para a resposta do pedido do desconto que, pela lei, deverá ser feito em 48hrs (porém, geralmente, estendem esse prazo). Lembrando que o desconto de 80% é para o acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja acompanhando a pessoa com TEA. A pessoa com autismo paga a passagem no valor normal.
Como solicitar 80% de desconto em passagens aéreas?
De acordo com a resolução da ANAC, a solicitação deve ser feita por meio de comprovação da necessidade de acompanhante. Além disso, o acompanhante escolhido precisa ser maior de 18 anos e possuir condições de prestar auxílio para as assistências necessárias. Portanto, na hora de efetuar a compra das passagens aéreas, é preciso avisar com antecedência que é para uma pessoa com autismo e por isso, haverá necessidade de um acompanhante.