Nesta terça-feira, 7, o governo do Acre sancionou um conjunto de leis estratégicas com o objetivo de impulsionar a agricultura familiar, modernizar o setor agrícola e fortalecer a economia local. As novas legislações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) e refletem os esforços conjuntos entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a Secretaria de Agricultura (Seagri).
O pacote, composto pelas Leis nº 4516/2025, nº 4517/2025 e nº 4518/2025, busca promover o desenvolvimento sustentável, ampliar a geração de emprego e renda e aumentar a competitividade dos produtos agrícolas acreanos.
Lei nº 4516/2025 – Programa Estadual de Compras Governamentais (Pecafes)
A Lei nº 4516/2025 cria o Pecafes, programa que prioriza a aquisição de produtos da agricultura familiar, extrativismo e pesca para abastecimento de instituições públicas, como escolas, hospitais e restaurantes populares.
Os principais objetivos do programa incluem:
• Fortalecer a inclusão econômica e social da agricultura familiar;
• Incentivar a produção sustentável e o consumo de alimentos saudáveis;
• Garantir segurança alimentar e o abastecimento de instituições públicas.
O Pecafes promove a equidade ao priorizar organizações lideradas por mulheres, jovens, comunidades tradicionais e indígenas, e incentiva práticas sustentáveis, como a compra de sementes crioulas.
Lei nº 4517/2025 – Isenção de ICMS para Sistemas de Irrigação
Esta legislação beneficia diretamente agricultores ao isentar o ICMS em operações internas com sistemas de irrigação utilizados na agricultura e horticultura. A medida abrange equipamentos como aspersores e sistemas de gotejamento, atendendo especialmente pequenos produtores e empresas enquadradas no Simples Nacional.
O objetivo é modernizar a infraestrutura agrícola, reduzir custos de produção e estimular o uso de tecnologias sustentáveis, promovendo maior eficiência produtiva no campo.
Lei nº 4518/2025 – Redução de ICMS para Café Conilon
A Lei nº 4518/2025 visa aumentar a competitividade do café conilon acreano ao reduzir a base de cálculo do ICMS sobre saídas interestaduais do produto, resultando em uma carga tributária efetiva de 7%.
• O benefício é exclusivo para produtores rurais do Acre;
• Operações destinadas às regiões Sul, Sudeste e Mato Grosso estão excluídas;
• A redução será válida de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2025.
A medida fortalece a posição do Acre no mercado nacional de café, ampliando oportunidades econômicas para os produtores locais.
Impactos do Pacote de Leis
O conjunto de medidas terá reflexos positivos na agricultura e na economia do estado:
• Segurança alimentar: o Pecafes garantirá o abastecimento de instituições públicas com alimentos saudáveis e regionais, promovendo inclusão social e sustentabilidade.
• Modernização agrícola: a isenção de ICMS para sistemas de irrigação estimulará o uso de tecnologias, aumentando a produtividade e reduzindo custos no campo.
• Expansão de mercado: a redução do ICMS para o café conilon fortalecerá o produto no mercado nacional, gerando novas oportunidades econômicas.
Com essas ações, o Acre reforça seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e a construção de uma economia inclusiva, resiliente e orientada para atender às demandas de suas comunidades rurais.