Rio Branco, AC, 13 de outubro de 2024 22:25
img_7665-1.jpg

Advogada acreana, Victoria Fontes, comenta sobre os direitos dos familiares das vítimas da queda do avião em Vinhedo

Facebook
Twitter
WhatsApp

Um avião da Voepass Linhas Aéreas, anteriormente conhecida como Passaredo, caiu na tarde da última sexta-feira, 9, em Vinhedo (SP), resultando na morte de 62 pessoas, incluindo 58 passageiros e 4 tripulantes. Em situações trágicas como esta, é crucial entender quais são os direitos das vítimas e seus familiares e qual é a responsabilidade da companhia aérea.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a  advogada Victoria Fontes, sócia do escritório Delfon Advocacia em São Paulo, esclarecem os pontos.

Procedimentos imediatos para familiares:

Conforme orientação da Anac, os familiares das vítimas devem contatar a companhia aérea imediatamente. No caso do acidente com a Voepass, a empresa deve fornecer informações sobre os passageiros e tripulantes, além de atender às necessidades urgentes dos familiares. As ações a serem tomadas pela companhia estão especificadas na Instrução de Aviação Civil (IAC) nº 200-1001, incluindo:

– Notificação e suporte pessoal aos familiares por equipe treinada;

– Estabelecimento de locais nos aeroportos para atender sobreviventes e familiares;

– Assistência com imigração e alfândega;

– Contato com agentes diplomáticos para vítimas estrangeiras;

– Facilitação do deslocamento dos familiares ao local do acidente ou base de apoio;

– Provisão de necessidades básicas em Centro de Assistência Familiar;

– Devolução de pertences pessoais recuperados;

– Atualização contínua sobre o acidente;

– Acompanhamento da identificação e liberação dos corpos;

– Traslado dos corpos para sepultamento.

Contatos da Voepass e Anac

Para familiares das vítimas do acidente, a Voepass disponibilizou uma central de atendimento 24 horas pelo número 0800 941 9712. A Anac também oferece assistência via email: assistencia.acidenteaereo@anac.gov.br.

Responsabilidade e Indenização

Segundo a advogada Victoria Fontes, a companhia aérea tem o dever de indenizar os danos decorrentes de morte ou lesão dos passageiros. “A responsabilidade civil é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n.º 7.565/1986), que exige a indenização dos danos. A companhia aérea pode buscar ressarcimento de terceiros, como fabricantes de peças ou empresas de manutenção, após indenizar as vítimas e seus familiares.” Pontuou.

Regulamentação e Convenções Internacionais

A Anac regulamenta os padrões de segurança e responsabilidade das companhias aéreas, conforme detalhado na Resolução ANAC n.º 400/2016. Internacionalmente, a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal estabelecem normas para o transporte aéreo, incluindo limitações de responsabilidade e procedimentos de compensação. No Brasil, o CDC prevalece sobre normas internacionais, oferecendo maior proteção às vítimas e familiares, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Investigação do Acidente

A investigação de acidentes aéreos no Brasil é conduzida pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), com foco na prevenção de futuros incidentes. “Paralelamente, a Polícia Federal e o Ministério Público podem realizar investigações criminais para determinar eventuais responsabilidades penais. A análise da caixa preta da aeronave é crucial para entender o desempenho da aeronave e as causas do acidente, contribuindo tanto para investigações civis quanto criminais.” Finaliza a advogada.

De acordo com a Voepass Linhas Aéreas, as vítimas estavam em um avião turboélice de passageiros, modelo ATR-72, que saiu de Cascavel (PR) às 11h58 com destino a Guarulhos (SP), mas que não logrou êxito em chegar ao destino e acabou sofrendo o triste e grave acidente que as circunstâncias ainda permanecem ocultas.