Segundo a regra: não é permitido ir até a urna eletrônica com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento que comprometa o sigilo do voto. Porém, em caso de voto com o e-titulo você pode adentrar ao local de votação, apenas devendo deixar o aparelho fora da cabine de votação.
Essa proibição está prevista na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97) e na Resolução 23.736/24, existe para garantir a liberdade de escolha e evitar a compra de votos.
A ideia é que funcione desse modo:
1-Desligue o aparelho;
2-Deixe-o com os mesários em local
indicado;
3-Após votar, pegue de volta seu celular.
O voto é secreto e sua segurança é prioridade!