O Projeto de Lei (PL) nº 4.256 de 2019, que propõe alterações no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 2003), autorizando o porte de armas para agentes de segurança socioeducativos, tanto em serviço quanto fora dele, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última quarta-feira (16) e deve seguir para análise na Câmara dos Deputados.
Durante a sessão, os senadores Alan Rick (UNIÃO-AC), Marcos Rogério (PL-RO) e Daniella Ribeiro (PSD-PB) sugeriram a inclusão dos oficiais de justiça na proposta, argumentando que esses profissionais, ao serem responsáveis pela entrega de intimações e decisões judiciais, também necessitam de maior proteção.
Quanto ao porte de armas, o projeto mantém as regras sobre o pagamento das taxas de registro e manutenção, tanto para indivíduos particulares quanto para aqueles vinculados às instituições onde atuam.