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Animais ganham status de seres sencientes em proposta de novo código civil

O projeto de atualização do Código Civil, atualmente em debate no Senado, propõe a inclusão de dois artigos que definem os animais como seres vivos sencientes, dotados da capacidade de sentir, e reconhecem a afetividade humana para com eles.

A proposta, que visa alinhar o Brasil ao direito civil internacional, foi defendida pelo presidente da Comissão Temporária de Análise, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e explicada por especialistas, como a Relatora-Geral Rosa Maria Neri e o professor de Direito Vicente de Paula Ataíde Júnior.

O primeiro artigo do projeto define que os animais merecem proteção jurídica própria por serem seres vivos sencientes. Segundo o professor Vicente de Paula, da Universidade Federal do Paraná, essa inclusão não é uma inovação, mas sim um alinhamento àquilo que já se consolidou cientificamente e no direito civil internacional desde a década de 1990, reconhecendo que os animais não devem ser tratados como bens inanimados.

“Não é inovação, é simplesmente trazer para a legislação civil como norte, como diretriz, aquilo que cientificamente já se consolidou. Ou seja, animais são seres vivos sencientes e, exatamente pela senciência animal, eles merecem uma proteção jurídica especial,” afirmou o professor.

O segundo ponto do projeto aborda a manifestação da afetividade humana por meio do cuidado e proteção aos animais que compõem o entorno socio-familiar.

A Relatora-Geral Rosa Maria Neri ressaltou que o reconhecimento legal da senciência e da afetividade fará diferença em casos de perda ou roubo de animais, como um cão-guia, permitindo que a indenização vá além do dano material, alcançando patamares conectados a outros valores e à intimidade da pessoa afetada.

“Imagine um cão-guia de um cego, que é perdido por uma ação ilícita de alguém. A indenização não há de ser só material, ela vai alcançar outros patamares que estão conectados com outros valores e que dizem respeito à intimidade daquele que perdeu aquele animal”, ressaltou a Relatora.

A atualização do Código Civil também prevê que a senciência animal deverá ser considerada nas decisões judiciais e estabelece a necessidade de uma lei específica para regulamentar o tratamento físico e ético adequado à proteção dos animais.