Após aprovação na Câmara, Prefeitura de Rio Branco sanciona LDO 2026 com foco em saúde, infraestrutura e inclusão social
A Prefeitura de Rio Branco publicou, nesta terça-feira (9), a Lei Complementar nº 355, de 4 de dezembro de 2025, que estabelece as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. O documento, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito, define metas, prioridades e regras que nortearão a aplicação dos recursos públicos no próximo ano, seguindo os parâmetros da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A lei determina que as ações previstas no Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 serão prioridade na elaboração do orçamento. Entre as áreas estratégicas estão saúde, bem-estar e saneamento básico, além de investimentos em desenvolvimento econômico, produção rural, habitação, defesa social, mobilidade urbana, infraestrutura, transporte público, educação, cultura, esporte, meio ambiente, assistência social e modernização da gestão pública. As ações consideradas prioritárias terão precedência na alocação de recursos e na liberação financeira ao longo de 2026, podendo ter metas ajustadas em caso de necessidade para garantir o equilíbrio entre receitas e despesas.
O texto estabelece que o orçamento municipal será composto pelos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, abrangendo órgãos dos poderes Executivo e Legislativo, autarquias, fundações e empresas públicas dependentes. As despesas deverão ser detalhadas por unidade orçamentária e classificadas por programas, atividades, projetos e operações especiais, não sendo permitida a inclusão de dotações imprecisas ou ilimitadas. As receitas serão previstas com base em preços vigentes até julho de 2025, seguindo critérios técnicos definidos pela legislação.
A LDO também assegura a criação de reservas financeiras, como a Reserva de Contingência e reservas técnicas voltadas para o regime de previdência municipal. Além disso, garante recursos para manutenção de serviços públicos, pagamento de pessoal, quitação de dívidas, precatórios e continuidade de obras e programas já iniciados.
Outro ponto importante da lei é a definição de regras para a apresentação de emendas parlamentares. Cada vereador poderá propor até 15 emendas individuais ao orçamento de 2026, com valor mínimo de R$ 20 mil, descontadas da Reserva de Contingência. Emendas que reduzam dotações destinadas a pessoal, encargos sociais ou ao pagamento da dívida pública não serão permitidas.