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Após denúncias de fraude bilionária no INSS, Eduardo Velloso propõe PL que concede prazo de 30 dias para ressarcimento de descontos indevidos

Diante das recentes denúncias de fraude bilionária envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o deputado federal Eduardo Velloso apresentou o Projeto de Lei nº 2091/2025, que estabelece o prazo máximo de 30 dias para o ressarcimento de descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Uma operação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), aponta para um esquema de desvios estimado em R$ 6,3 bilhões entre os anos de 2019 e 2024. As investigações identificaram repasses ilegais a entidades associativas que, sem autorização legal, descontavam mensalmente valores de aposentados e pensionistas.

Como resposta imediata, o governo federal suspendeu todos os acordos do INSS com essas entidades por tempo indeterminado. Já o projeto de Eduardo Velloso propõe uma medida estruturante: uma vez reconhecido o erro por órgãos competentes, o reembolso aos beneficiários deverá ocorrer em até 30 dias, com atualização monetária baseada no IPCA e aplicação de juros de 1% ao mês.

Além do prazo para devolução, o PL prevê a criação de um canal de atendimento prioritário para que aposentados e pensionistas possam denunciar e esclarecer descontos suspeitos. O objetivo é agilizar o processo de apuração e prevenir novas fraudes. O texto também estabelece a obrigatoriedade de notificação em casos de descontos irregulares, além de um cronograma claro para a restituição.

“Combate a lentidão administrativa e protege direitos fundamentais em um momento crítico para a credibilidade do sistema previdenciário”, destacou o parlamentar.