As Resoluções 25/2018 e nº 58/2019, juntamente com o Termo de Adesão da 1ª edição de 2024, que asseguravam o bônus para candidatos que cursaram o ensino médio nessas regiões, haviam sido retiradas do edital conforme a decisão judicial. No entanto, na manhã deste sábado os estudantes da Universidade Federal do Acre (UFAC), receberam a notícia de que o Bônus Regional será mantido.
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de sentença proferida em cognição exauriente, ficam suplantados os efeitos da antecipação dos efeitos da tutela recursal, no agravo de instrumento n° 1001592-57.2024.4.01.0000 (dentre muitos: TRF1; Al 1019148-09.2023.4.01.0000; Desembargador Federal Antonio Scarpa; PJe 09/02/2024”, diz parte da decisão da Justiça Federal da 1ª Vara do Acre.
Com a decisão, o Bônus Regional para os alunos acreanos que cumprirem os requisitos, será mantido a fim de continuar estimulando o ensino superior local, formando profissionais de qualidade que possam ofertar serviços ao Acre.