Rio Branco, AC, 19 de setembro de 2024 07:38
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Após suspeitas de fraude, Ministério Público suspende concurso público de Feijó

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Uma das principais características dos concursos públicos, é a lisura dos certames, onde cada aprovação acontece de forma incontestável. No entanto, em Feijó, uma situação tem chamado a atenção dos moradores. A aprovação da filha do prefeito de Feijó, Kiefer Cavalcante, a jovem Letícia Felício Lima, no concurso público efetivo do município tem gerado diversos questionamentos por parte da população.

Letícia apareceu como aprovada no concurso, mesmo após ter zerado a matéria de Conhecimentos Gerais da Atualidade. De acordo com as informações colhidas pela equipe de reportagens do Alerta Cidade, o concurso previa a obrigatoriedade de uma nota mínima igual ou superior a 50% e não zerar em nenhuma matéria para que o candidato pudesse ser aprovado. No entanto, a filha do prefeito conseguiu a vaga mesmo zerando em uma das matérias, o que contraria as regras postuladas no edital do concurso.

Após todas os questionamentos que se instauraram no município de Feijó, acerca do certame, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) começou a analisar o caso.

“Existe na Promotoria de Justiça Cível de Feijó, procedimento instaurado para acompanhar e apurar todas os questionamentos acerca de quaisquer irregularidades envolvendo o concurso realizado pelo município de Feijó. As medidas pertinentes já estão sendo adotadas pela Promotora de Justiça Doutora Bianca Bernardes de Moraes. Com relação as medidas a serem adotadas, creio que todas necessárias para que os fatos sejam esclarecidos.” Pontuou.

“O Ministério Público alega, em síntese, que instaurou procedimento administrativo com objetivo de apurar irregularidades, fraudes e ilegalidades, informadas por meio do aplicativo WhatsApp do referido Órgão e de candidatos que foram até o prédio do requerente pessoalmente, nesta cidade, dando conta de que durante a aplicação da prova, do Concurso Público n. 001/2024, do Município de Feijó/AC, com o objetivo de preencher 30 vagas, além de formar cadastro reserva, para profissionais de níveis fundamental, médio/técnico e superior, realizado pela segunda requerida, ocorreram diversas irregularidades. Informaram, ainda, que pessoas intimas e parentes do prefeito de Feijó, Senhor Kiefer Roberto Cavalcante Lima, haviam sido aprovados no referido concurso sem preencher os requisitos.”

Ainda na decisão, o MPAC optou por suspender o concurso e recomendou a não nomeação dos servidores supostamente aprovados.

“Diante desse contexto, requer: a) Seja deferida a medida liminar para: a.1) Após a homologação do concurso, suspender os efeitos dos atos administrativos que culminarão na eventual nomeação e posse dos servidores aprovados no concurso público n. 001/2024 do Município de Feijó/AC, nas áreas de nível superior de Administrador, Biomédico e Médico Clinico Geral; a.2) impedir que o Município de Feijó/AC promova as nomeações e posses de servidores aprovados neste certame, nas áreas de nível superior de Administrador, Biomédico e Médico Clinico Geral; b) Requer seja fixada multa a ser solidariamente arcada pelo Prefeito de Feijó/AC e a Banca contratada, DECORP, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em caso de eventual descumprimento da liminar; c) sejam intimados os requeridos acerca da medida liminar; d) quando da intimação acerca da medida liminar, seja também realizada a citação dos requeridos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, conteste o pedido, indicando provas que pretende produzir, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na presente ação; e) seja dado regular andamento ao feito, até decisão definitiva, julgando-se procedente o pedido cautelar, confirmando-se a liminar rogada, em todos os seus termos, bem assim a multa aplicada para eventual descumprimento. Juntou documentos às pp. 13/273.” Concluiu.