Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de receber o prêmio referente à quina de um jogo da Mega da Virada de 2024/2025, mesmo após perder o bilhete da aposta. A decisão foi publicada na terça-feira (7), quando o juiz federal Fabiano Carraro, da 7ª Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo, considerou comprovado que a jogadora realizou a aposta premiada.
A Caixa Econômica Federal havia negado o pagamento sob o argumento de que a apresentação do bilhete original é requisito obrigatório para validação. No entanto, o magistrado entendeu que a negativa não se sustenta diante das provas apresentadas, destacando que a ausência do documento físico, por si só, não invalida o direito ao prêmio quando há outros elementos que comprovem a titularidade.
De acordo com o processo, a apostadora participou de um bolão com 15 cotas e foi informada por uma funcionária da lotérica, em São Paulo, de que havia sido contemplada. Após constatar o extravio do comprovante, ela registrou boletim de ocorrência e reuniu provas como recibo de pagamento, mensagens eletrônicas e a confirmação da própria lotérica. Com base nesse conjunto probatório, a Justiça determinou o pagamento de R$ 14.265,00, com correção monetária e juros.


