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Atendimento prioritário para advogados é inconstitucional, afirma MPF; todos são iguais perante a lei e ordem

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou representação ao procurador-geral de Justiça do Acre solicitando que analise a possibilidade de ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra duas leis municipais que estabelecem atendimento prioritário a advogados em repartições públicas e instituições financeiras nos municípios de Rio Branco (Lei nº 2.608/2025) e Cruzeiro do Sul (Lei nº 1.034/2025).

A representação foi apresentada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, com fundamento em irregularidades formais e materiais identificados nas leis. Segundo o MPF, as leis, que são de iniciativa das respectivas Câmaras de Vereadores, invadem competências privativas dos Poderes Executivos municipal, estadual e federal e afrontam princípios constitucionais como o da separação dos poderes, o da isonomia e o do pacto federativo.

As normas foram propostas por vereadores, embora tratem de organização e do funcionamento da administração pública, tipo de matéria cuja iniciativa é exclusiva do chefe do Poder Executivo, neste caso, o prefeito.

Além disso, no município de Cruzeiro do Sul, a lei se estende a cartórios e repartições federais e estaduais, violando a competência legislativa dos municípios, restrita a assuntos de interesse local. No caso de cartórios, somente a União pode criar leis que tratem de registros públicos.

O MPF sustenta, ainda, que as leis criam privilégio injustificado aos advogados, equiparando-os a grupos que possuem proteção constitucional para atendimento prioritário, como idosos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes. Para o procurador, o tratamento diferenciado afronta o princípio da isonomia e não tem base em qualquer vulnerabilidade ou necessidade concreta da categoria.

Com a representação, caberá ao Ministério Público do Acre avaliar o pedido e, se acolhido, propor ação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Acre, que deve decidir sobre a suspensão dos efeitos das leis questionadas.