Rio Branco, AC, 22 de agosto de 2026 17:57

Atraso na entrega do imóvel pode gerar direito a indenização ao comprador

A demora na entrega de um imóvel adquirido na planta pode causar prejuízos ao comprador, que muitas vezes precisa continuar pagando aluguel ou arcar com outros custos enquanto aguarda a conclusão da obra.

A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, estabelece regras para contratos de compra e venda de imóveis. Em determinadas situações de atraso na entrega, o comprador pode ter direito a uma indenização, conforme as condições previstas no contrato e na legislação.

Uma das previsões citadas é o pagamento de multa de 1% do valor efetivamente pago pelo comprador para cada mês de atraso, desde que preenchidos os requisitos legais aplicáveis ao caso.

Por isso, quem estiver enfrentando atraso na entrega do imóvel deve verificar o contrato assinado e buscar orientação jurídica para avaliar quais direitos podem ser reivindicados.

A informação é especialmente importante para consumidores que compraram imóveis na planta e estão aguardando a entrega além do prazo estabelecido.

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