Rio Branco, AC, 20 de abril de 2026 15:00

Auxiliar de enfermagem será indenizada após ser atingida por portão que desabou em hospital público no Acre

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma auxiliar de enfermagem ferida após ser atingida pela queda de um portão em um hospital público. O acidente, ocorrido em abril de 2024, provocou fraturas na perna, no ombro direito e na cabeça da servidora, além de gerar, segundo a decisão, abalo psicológico decorrente da gravidade do episódio.

De acordo com os autos, a trabalhadora foi atingida no momento em que deixava o plantão, quando o portão da unidade hospitalar desabou repentinamente. Ela foi socorrida pela própria equipe do hospital, mas alegou que o atendimento inicial foi limitado, restrito a uma tomografia de crânio, sem a devida investigação de outras lesões. Na ação, a servidora afirmou ainda que o acidente agravou uma lesão pré-existente no ombro, resultando em limitação funcional e dificuldades para atividades cotidianas, além de apontar negligência estatal na manutenção da estrutura e no atendimento médico prestado.

Ao analisar o recurso do Estado, o relator, desembargador Júnior Alberto, entendeu que a queda do portão evidencia falha na conservação e no dever de segurança da administração pública, configurando omissão estatal. Para o magistrado, o evento não pode ser considerado imprevisível, mas consequência direta da falta de manutenção adequada da estrutura. O colegiado acompanhou o voto de forma unânime e manteve a condenação fixada em primeira instância, conforme acórdão publicado na edição nº 7.999 do Diário da Justiça.

Compartilhe

Facebook
Twitter
WhatsApp