Rio Branco, AC, 29 de setembro de 2026 13:46

Banco Central manda bancos bloquearem transações destinadas às bets após proibição no país

Nova regra atinge diretamente a estrutura de pagamentos das plataformas e reforça medidas adotadas pelo governo para encerrar as apostas de quota fixa no Brasil

O Banco Central do Brasil determinou nesta terça-feira (29) novas medidas relacionadas ao fim das bets no país. A autoridade monetária determinou que instituições financeiras, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento impeçam o processamento e a liquidação de transações destinadas às empresas de apostas de quota fixa.

Na prática, a nova etapa atinge diretamente um dos principais meios utilizados para movimentar dinheiro nas plataformas: o sistema de pagamentos. Com a restrição, novos aportes de recursos em contas de apostas ficam impedidos, enquanto os usuários ainda terão um período específico para retirar valores que já estejam disponíveis nas plataformas.

Segundo o cronograma divulgado pelo governo federal, os apostadores poderão acessar sites e aplicativos até as 23h59 do dia 5 de outubro para resgatar os saldos existentes. A partir da zero hora de 6 de outubro, está previsto o bloqueio dos sites e aplicativos de apostas no Brasil.

As empresas também deverão informar às instituições financeiras, nos dias 6 e 7 de outubro, os valores individualizados que pertencem a cada apostador, identificados por CPF, além das contas bancárias utilizadas originalmente para os depósitos. A devolução desses recursos pelos bancos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro.

A movimentação do Banco Central reforça, portanto, a aplicação prática da proibição anunciada pelo governo: além da retirada das plataformas do ambiente digital, as medidas passam a atingir a infraestrutura financeira necessária para receber dinheiro dos apostadores.

A proibição das bets foi anunciada pelo governo federal em 25 de setembro de 2026. Além da MP que encerra a modalidade, o Executivo encaminhou ao Congresso um projeto de lei que prevê novos crimes relacionados à exploração, divulgação e facilitação financeira das apostas de quota fixa.

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