Rio Branco, AC, 3 de outubro de 2026 14:55

Boca de urna é crime no dia da eleição; veja o que é proibido e como denunciar

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça as regras que devem ser observadas por eleitores, candidatos e partidos durante o dia da votação. Entre as principais proibições está a prática de boca de urna, considerada crime eleitoral. 

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A prática inclui pedidos de votos, distribuição de material de propaganda, arregimentação de eleitores e outras ações destinadas a influenciar a escolha do eleitor. 

Também são proibidos no dia da votação o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e a divulgação de propaganda eleitoral. A formação de grupos organizados para promover candidaturas também não é permitida. 

Até o encerramento da votação, a legislação também impede a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva. A regra busca evitar ações coletivas de campanha nas proximidades dos locais de votação. 

Por outro lado, o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. É permitido, por exemplo, utilizar bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva. 

Regras para as redes sociais

As restrições também alcançam o ambiente digital. No dia da eleição, candidatos não podem publicar novos conteúdos de propaganda nas aplicações de internet abrangidas pela legislação eleitoral nem impulsionar conteúdos. Publicações feitas anteriormente podem continuar disponíveis, desde que não sejam impulsionadas. 

Qual é a punição?

De acordo com a Lei das Eleições, a prática de boca de urna e outras condutas previstas no artigo 39, parágrafo 5º, podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. 

Como denunciar?

Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias diretamente pelo celular, com informações sobre o local e a descrição da ocorrência, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise do caso. 

O Pardal é gratuito e está disponível para dispositivos móveis nas lojas Google Play e App Store. Nas Eleições 2026, o aplicativo pode ser utilizado desde 16 de agosto para o encaminhamento de denúncias de propaganda eleitoral irregular aos Tribunais Regionais Eleitorais. 

Compartilhe

Facebook
Twitter
WhatsApp