Rio Branco, AC, 13 de maio de 2026 10:42

Câmara aprova projeto do “Cartão do Bem” para famílias afetadas por enxurradas em Rio Branco

A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou na última terça-feira (12), o projeto de lei complementar que cria o “BEM – Benefício Emergencial Municipal”, auxílio financeiro destinado às famílias atingidas pelas enxurradas registradas na capital acreana em abril deste ano. O benefício prevê o pagamento de R$ 2 mil, em parcela única, por imóvel afetado pelos alagamentos.

A proposta foi encaminhada pelo prefeito de Rio Branco, Alysson Bestene, em caráter de urgência urgentíssima, após a decretação de situação de emergência no município devido às fortes chuvas e ao transbordamento de igarapés que atingiram diversos bairros da capital.  

De acordo com o projeto, terão direito ao benefício proprietários, locatários, usufrutuários, comodatários ou possuidores de imóveis urbanos atingidos pelas enxurradas, desde que comprovem renda familiar de até três salários mínimos e passem por avaliação socioeconômica da assistência social do município.  

O texto estabelece ainda que o auxílio será limitado a um beneficiário por imóvel e poderá ser acumulado com outros benefícios sociais ou auxílios emergenciais de natureza diferente. Famílias com idosos, pessoas com deficiência ou integrantes incapacitados para o trabalho terão prioridade no recebimento.  

Para garantir a execução do programa, o projeto autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário de R$ 2 milhões, recursos que serão destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.  

Na mensagem enviada aos vereadores, o prefeito afirmou que o benefício busca “amenizar os prejuízos sofridos pelas famílias atingidas, oferecendo um auxílio financeiro emergencial, em parcela única, que contribuirá para enfrentar as perdas imediatas e apoiar a reorganização da vida cotidiana”.  

Segundo a prefeitura, o benefício integra as ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e será regulamentado pelo Executivo municipal em até dez dias após a publicação da lei.

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