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Câmara Criminal anula absolvição e determina que empresário Tarcísio Araújo vá a júri popular pela morte de Nayara Vilela

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por dois votos a um, anular a sentença que havia absolvido o empresário Tarcísio Araújo, conhecido como Tarcísio Som, no caso da morte da esposa e cantora Nayara Vilela. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira, 18, após a análise de um Recurso em Sentido Estrito apresentado pelo promotor de Justiça Efraín Enrique Mendonça.

Tarcísio foi denunciado pelo Ministério Público do Acre por incitação ao suicídio, ocorrido na noite de 24 de maio de 2023, na residência do casal, localizada na Estrada da Placas, em Rio Branco. Na ocasião, Nayara utilizou a pistola do marido para tirar a própria vida.

Segundo as investigações, o empresário teria se omitido ao deixar a arma calibre .380 municiada e em local de fácil acesso, mesmo sabendo que a esposa enfrentava transtornos mentais. Para o MP, essa conduta configuraria dolo eventual, uma vez que o acusado teria assumido o risco de contribuir para o desfecho trágico.

Em maio deste ano, o juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, havia entendido que não era possível imputar ao empresário responsabilidade penal pelo resultado morte, afastando, portanto, a possibilidade de levá-lo a julgamento popular.

No entanto, ao analisar o recurso ministerial, o desembargador Francisco Djalma votou pela manutenção da decisão de primeira instância, mas foi vencido pelos votos divergentes dos desembargadores Samoel Evangelista e Denise Bonfim. Com a maioria formada, o Tribunal reformou a sentença e determinou que Tarcísio Araújo seja submetido a júri popular.

O advogado de defesa, Wellington Silva, afirmou que irá recorrer ao Pleno do Tribunal de Justiça, composto por 12 desembargadores, na tentativa de restabelecer a decisão do juiz de primeiro grau. “Houve um voto divergente e a gente vai recorrer para que a decisão do juiz, que foi fundamentada, seja mantida”, declarou.

A previsão é que o recurso da defesa seja julgado apenas em 2026.

A decisão foi registrada oficialmente pela Câmara Criminal do TJAC às 11h01 do dia 18 de novembro de 2025, com participação dos desembargadores Francisco Djalma, Samoel Evangelista e Denise Bonfim.