
Câmara de Rio Branco recomenda ajustes em projeto de aumento do subsídio ao transporte público
A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco emitiu parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 22/2025, que propõe a majoração do subsídio tarifário temporário ao transporte coletivo urbano da capital. O objetivo da proposta é manter a tarifa pública em R$ 3,50, enquanto o subsídio por passageiro passaria dos atuais R$ 2,63 para R$ 3,63.
O parecer detalha que, apesar da proposta estar dentro das competências do município e não apresentar vício de iniciativa — já que regulamentações do transporte público são de atribuição do Executivo —, há diversos pontos que exigem esclarecimento antes de sua aprovação.
Entre eles, estão a ausência de documentos que comprovem a prorrogação do subsídio original, a necessidade de apresentação do contrato de concessão do transporte coletivo e a falta de manifestação do Conselho Municipal de Transportes Públicos sobre a alteração proposta.
Outro ponto destacado pelo parecer é a retroatividade do projeto, que prevê efeitos financeiros a partir de 16 de junho de 2025. O documento alerta que a medida exige fundamentação jurídica robusta, sob risco de violar princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e da segurança jurídica.
O impacto orçamentário do aumento do subsídio também foi detalhado: o acréscimo representa cerca de R$ 7,48 milhões para o restante de 2025, e aproximadamente R$ 12,4 milhões para cada um dos exercícios de 2026 e 2027. Apesar de o Poder Executivo garantir que há dotação suficiente para custear a medida, o parecer recomenda que sejam apresentadas medidas de compensação para despesas permanentes futuras.
Além disso, a Procuradoria sugere melhorias na redação da lei, retirando a expressão “e dá outras providências” da ementa, considerada vaga e imprecisa, e recomenda a realização de uma audiência pública com participação do Ministério Público, RBTRANS, Conselho Municipal de Transportes, associações de moradores e outras entidades da sociedade civil.
O objetivo é garantir transparência, legitimidade e participação social na decisão sobre o uso de recursos públicos.
O parecer indica que o projeto deve tramitar pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final; de Urbanismo, Infraestrutura, Trânsito e Transporte; e de Orçamento, Finanças e Tributação antes de qualquer deliberação final.