Câmara de Rio Branco aprova em 2º turno emenda à Lei Orgânica que altera limites das emendas parlamentares individuais
A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (24), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2026, que altera os §§ 12 e 13 do artigo 77 da Lei Orgânica do Município (LOM). A matéria trata dos limites das emendas individuais parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária.
A proposta é de coautoria de vereadores e passou pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. Ambas as comissões emitiram parecer favorável à aprovação da matéria.
Com a mudança, as emendas individuais passam a corresponder a até 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior, sendo que metade desse percentual deverá ser destinada exclusivamente a ações e serviços públicos de saúde. O texto também determina a execução orçamentária e financeira obrigatória dessas programações, consolidando o modelo de orçamento impositivo no município .
Por se tratar de alteração na Lei Orgânica, o texto precisou de quórum qualificado de dois terços dos membros da Casa, conforme prevê o artigo 34, § 2º, da LOM. Ao todo, eram necessários 14 votos favoráveis para que a proposta fosse aprovada em segundo turno.
Com a mudança, passam a valer novas regras relacionadas aos limites das emendas individuais apresentadas pelos parlamentares ao orçamento municipal, impactando diretamente a destinação de recursos públicos indicados pelos vereadores.