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Câmara de Rio Branco aprova PL de Leôncio Castro que regulamenta transporte de passageiros por motocicleta via aplicativos

A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou nesta o projeto de lei de autoria do vereador Leôncio Castro que regulamenta o serviço de transporte individual privado de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos ou outras tecnologias digitais no município.

A proposta estabelece regras específicas para a atuação dos chamados “moto aplicativos”, modalidade de transporte que vem se expandindo na capital acreana. O projeto complementa a Lei Municipal nº 2.294, de 2018, que já trata do transporte por aplicativos, mas sem regulamentar de forma detalhada o serviço realizado por motocicletas.

De acordo com o texto aprovado, para atuar na atividade o condutor deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “A” com observação de atividade remunerada (EAR), ter no mínimo 21 anos, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e possuir curso especializado conforme exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Além disso, será necessário obter credencial de transporte vinculada ao condutor e credencial de tráfego vinculada à motocicleta, ambas renovadas anualmente junto ao órgão municipal competente.

O projeto também estabelece critérios para os veículos utilizados no serviço. As motocicletas deverão estar registradas e licenciadas no município de Rio Branco, ter no máximo oito anos de fabricação e atender às normas de segurança do Contran. O condutor também deverá disponibilizar ao passageiro, sem custo adicional, capacete e demais equipamentos obrigatórios.

Outro ponto da proposta trata das plataformas digitais. Os aplicativos que intermediarem o serviço deverão estar registrados e licenciados junto à Prefeitura de Rio Branco. As empresas também precisarão oferecer seguro de acidentes pessoais para passageiros e condutores e compartilhar dados das viagens com o poder público quando solicitado, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O texto ainda prevê direitos e deveres para os usuários do serviço, como a possibilidade de escolher o condutor pela plataforma, ser informado previamente sobre o valor da corrida e cancelar a viagem antes do início sem cobrança, conforme regras do aplicativo.

Entre as medidas de incentivo, o projeto permite que os condutores se formalizem como Microempreendedores Individuais (MEI) e se organizem em associações representativas para negociação com plataformas ou órgãos públicos. A proposta também abre a possibilidade de criação de programas municipais de incentivo e subsídios aos profissionais da categoria.

Segundo a justificativa apresentada pelo autor, o objetivo é garantir maior segurança para passageiros e condutores, além de organizar a atividade que já ocorre de forma crescente na cidade.

Após a aprovação na Câmara, o projeto segue para sanção do prefeito para que possa entrar em vigor.