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Câmara de Rio Branco aprova por unanimidade limite de emendas parlamentares no orçamento municipal

A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (11), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2026, que altera os §§ 12 e 13 do artigo 77 da Lei Orgânica do Município para estabelecer novos limites às emendas individuais parlamentares ao projeto de lei orçamentária.

Com a mudança, as emendas individuais passam a corresponder a até 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior, sendo que metade desse percentual deverá ser destinada exclusivamente a ações e serviços públicos de saúde. O texto também determina a execução orçamentária e financeira obrigatória dessas programações, consolidando o modelo de orçamento impositivo no município  .

Outro ponto destacado é o reforço no financiamento da saúde pública. Com a vinculação obrigatória de 50% das emendas para o setor, a expectativa é ampliar investimentos em unidades básicas, compra de medicamentos, insumos hospitalares e programas de prevenção.

A aprovação ocorreu logo após o prefeito de Rio Branco, Sebastião Bocalom ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) através da Prefeitura no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) contra a Emenda à Lei Orgânica nº 39/2025.