Câmara de Rio Branco promulga lei de autoria do vereador Leôncio Castro que regulamenta auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência
A Câmara Municipal de Rio Branco promulgou, nesta quinta-feira (27), a Lei Municipal nº 2.618/2025, de autoria do vereador Leôncio Castro, que regulamenta o auxílio-aluguel destinado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A medida foi publicada no Diário Oficial e representa um avanço na rede de proteção às mulheres que precisam deixar seus lares para romper um ciclo de agressões.
O benefício, previsto no art. 23, inciso VI, da Lei Maria da Penha, poderá chegar ao valor de até R$ 1.000 e será concedido como medida protetiva pelo Judiciário, com duração máxima de seis meses e sem possibilidade de prorrogação.
O pagamento será realizado diretamente à mulher beneficiária, mediante comprovação do aluguel e de despesas essenciais como água e energia elétrica. A legislação também autoriza a abertura de uma conta exclusiva para o recebimento dos valores.
Para ter acesso ao auxílio, as beneficiárias deverão participar dos programas assistenciais do município, manter seus dados atualizados e informar qualquer mudança na condição socioeconômica. O descumprimento dessas exigências poderá resultar na suspensão ou cancelamento do benefício, após avaliação técnica e comunicação ao Judiciário.
A lei ainda estabelece critérios para cancelamento, como identificação de fraude, extinção da medida protetiva ou melhora da situação financeira da beneficiária. Nos casos de fraude, haverá devolução dos valores recebidos e responsabilização civil e criminal.