Rio Branco, AC, 19 de agosto de 2026 10:12

Câmara de Rio Branco regulamenta procedimentos para denúncias de assédio sexual e moral

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Branco instituiu um protocolo específico para o registro e a análise de denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação dentro da instituição. A medida foi oficializada por meio do Ato da Mesa nº 07, de 11 de agosto de 2026.

O novo protocolo estabelece diretrizes padronizadas para o recebimento, acolhimento, análise e encaminhamento das denúncias. Entre os objetivos estão garantir o sigilo e a confidencialidade das informações, assegurar proteção integral às vítimas e dar maior celeridade à apuração dos fatos.

A iniciativa também busca prevenir e enfrentar práticas de assédio e discriminação, além de promover um ambiente de trabalho considerado digno, seguro, inclusivo e respeitoso no Legislativo municipal.

As regras serão aplicadas a todos os agentes que atuam na Câmara, incluindo vereadores, servidores efetivos e comissionados, estagiários, menores aprendizes, trabalhadores terceirizados e outras pessoas que mantenham vínculo funcional ou institucional com a Casa.

De acordo com o ato, a execução do protocolo ficará sob responsabilidade, dentro de suas respectivas atribuições, da Ouvidoria Geral, da Comissão de Combate ao Assédio e à Violência de Gênero, do Gabinete da Presidência e da Coordenação de Gestão de Pessoas.

O documento também determina que o Manual de Procedimentos para Registro e Análise de Denúncias de Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação passe a integrar o ato como anexo e seja amplamente divulgado entre os integrantes da instituição.

A Comissão de Combate ao Assédio e à Violência de Gênero poderá ainda propor atualizações e aperfeiçoamentos no protocolo sempre que considerar necessário. As mudanças deverão ser submetidas à apreciação da Mesa Diretora.

A criação do protocolo considera o Ato da Mesa nº 01, de 22 de janeiro de 2025, que instituiu a Comissão de Combate ao Assédio e à Violência de Gênero, além das disposições da Lei Federal nº 14.540, de 3 de abril de 2023.

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