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Câmara Municipal de Rio Branco cria Frente Parlamentar Evangélica para debater políticas públicas e valores sociais

A Câmara Municipal de Rio Branco instituiu oficialmente a Frente Parlamentar Evangélica (FPE), por meio de resolução promulgada pela Mesa Diretora após aprovação em plenário. A medida entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de dezembro de 2025.

De caráter suprapartidário, a Frente Parlamentar Evangélica tem como finalidade acompanhar e debater políticas públicas e proposições legislativas de interesse da comunidade evangélica e da sociedade em geral. A iniciativa busca ampliar o diálogo entre o Legislativo municipal, lideranças religiosas e a sociedade civil organizada.

Entre os objetivos da FPE estão a promoção do debate sobre temas de relevância social, cultural e econômica para o município, à luz de princípios éticos e morais defendidos pela comunidade evangélica. A Frente também pretende atuar na defesa do direito constitucional à liberdade de consciência, crença e culto religioso, conforme previsto na Constituição Federal.

A resolução prevê ainda o apoio e a divulgação de ações sociais, educacionais e de recuperação de dependentes químicos desenvolvidas por igrejas e instituições evangélicas em benefício da população de Rio Branco. Outro ponto destacado é a defesa da família como núcleo fundamental da sociedade, além do estímulo à criação de legislações e políticas públicas que promovam a vida, a dignidade da pessoa humana e valores cristãos.

A Frente Parlamentar Evangélica será composta por vereadores que manifestarem, por escrito, interesse em integrá-la, independentemente de filiação partidária ou credo religioso, desde que se identifiquem com os objetivos propostos. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de um colegiado formado por coordenador-geral, vice-coordenador e secretário-geral, eleitos entre os membros da Frente para mandato de dois anos, com possibilidade de recondução.

De acordo com o texto aprovado, as atividades da FPE não poderão utilizar recursos do orçamento da Câmara Municipal. Os custos deverão ser arcados exclusivamente pelos seus integrantes ou por meio de doações de pessoas físicas ou jurídicas. As reuniões e eventos poderão ocorrer nas dependências do Legislativo, desde que não comprometam as atividades ordinárias e não gerem despesas adicionais ao erário municipal.