
Cancelou? Procon-AC divulga informações sobre como pedir reembolso em caso de cancelamento de eventos
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon-AC) informa aos consumidores como devem solicitar o reembolso em casos de cancelamento ou adiamento de shows e eventos.
O comunicado visa assegurar o direito à restituição integral do valor pago, incluindo taxas de conveniência e demais serviços, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O CDC garante a restituição imediata quando o serviço não é prestado adequadamente. O Procon-AC recomenda que o consumidor guarde todos os comprovantes e, primeiramente, entre em contato com a organizadora do evento ou a plataforma de vendas, registrando o protocolo de atendimento.
O chefe de Fiscalização do Procon, John Lynnekker Rodrigues, detalhou os procedimentos de devolução. Para compras feitas com cartão, o fornecedor deve solicitar o estorno à operadora; para pagamentos via dinheiro ou PIX, o reembolso deve ocorrer por meio de depósito ou transferência para a conta do consumidor. Em compras presenciais, o valor pode ser devolvido em dinheiro no ponto de venda.
É importante ressaltar que o consumidor não é obrigado a aceitar crédito para outro evento, caso a empresa ofereça essa alternativa. Se a preferência for pelo dinheiro, o fornecedor tem a obrigação legal de efetuar o reembolso total do valor pago.
Para dúvidas ou denúncias, o Procon-AC disponibiliza os telefones 151 e (68) 3223-7000. O atendimento presencial ocorre na sede em Rio Branco ou nas Centrais de Atendimento (OCA) no interior. Reclamações também podem ser registradas no site www.consumidor.gov.br.