Rio Branco, AC, 19 de outubro de 2026 10:35

Candidatos e partidos têm até 3 de novembro para prestar contas do 1º turno

Candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 têm até o dia 3 de novembro para entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas finais de campanha. O envio das informações começou em 5 de outubro e é obrigatório mesmo para quem não registrou movimentação financeira durante o período eleitoral.
A prestação de contas permite que a Justiça Eleitoral fiscalize a origem dos recursos recebidos e a forma como o dinheiro foi utilizado nas campanhas, contribuindo para a transparência do processo eleitoral.
A exigência está prevista na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, atualizada para as eleições deste ano. A obrigação abrange todas as candidaturas que participaram do pleito, inclusive aquelas que desistiram, renunciaram, foram substituídas ou tiveram o registro indeferido, considerando o período em que estiveram na disputa. Os órgãos partidários também devem cumprir as regras aplicáveis.
Entre as informações que precisam ser apresentadas estão as receitas provenientes de doações e de recursos públicos, as despesas contratadas e pagas e outras movimentações financeiras ou estimáveis em dinheiro. Os responsáveis devem incluir a documentação necessária para comprovar os registros informados.

Envio deve ser feito pela internet
Nas Eleições 2026, a prestação de contas é realizada por meio do CONTA+JE, sistema desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral para receber os dados e documentos das campanhas. A plataforma funciona pela internet, sem necessidade de entregar mídias físicas à Justiça Eleitoral.
O acesso pode ser feito pelo endereço https://contamaisje.tse.jus.br/, com autenticação por meio de uma conta Gov.br ou do aplicativo e-Título.
Após entrar no sistema, os responsáveis devem preencher as informações solicitadas, registrar receitas e despesas e anexar os documentos comprobatórios exigidos pela legislação. Antes do envio, é possível verificar inconsistências e corrigir eventuais erros nos dados cadastrados.
A ferramenta também conta com integração a bases de dados da Justiça Eleitoral e da Receita Federal, permitindo o preenchimento automático de determinadas informações sobre candidaturas, partidos, doadores e fornecedores.
Para utilizar a plataforma, a recomendação é acessar o sistema por um computador ou notebook, com conexão estável à internet e, preferencialmente, pelos navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox.

Segundo turno tem prazo diferente
Para as candidatas e os candidatos que disputam o segundo turno, a prestação de contas finais deverá ser apresentada entre 26 de outubro e 14 de novembro. Nesse caso, as informações precisam abranger a movimentação financeira dos dois turnos da eleição.
A obrigação também alcança os órgãos partidários enquadrados nas regras eleitorais relacionadas às candidaturas que participam da segunda etapa da disputa, inclusive aqueles que realizarem doações ou despesas em benefício desses candidatos.

Falta de prestação pode trazer consequências
O não cumprimento dos prazos pode gerar consequências para candidatas, candidatos e partidos políticos. A ausência da prestação de contas pode comprometer a emissão da certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diferentes procedimentos perante a Justiça Eleitoral, inclusive para o registro de futuras candidaturas.
Conforme o tipo de irregularidade identificada e a decisão da Justiça Eleitoral, também podem ser determinadas a devolução de recursos ao erário, a aplicação de multas e outras medidas previstas na legislação.
A prestação de contas é uma das etapas de fiscalização das eleições e tem como objetivo assegurar que os recursos utilizados nas campanhas sejam devidamente registrados e que sua aplicação possa ser verificada pela Justiça Eleitoral.

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