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Cartão de crédito consignado sem consentimento gera condenação e banco terá que indenizar idosa no Acre

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) confirmou a condenação de uma instituição financeira por descontos indevidos em benefício previdenciário de uma aposentada, referentes a um cartão de crédito consignado sem consentimento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do Acre na última sexta-feira (26), na edição nº 7.868.

O banco recorreu da sentença de primeira instância, que declarou a inexistência da dívida, reconheceu a nulidade do contrato e determinou a restituição em dobro dos valores descontados, além do pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

Durante o julgamento, o banco tentou apresentar novos documentos na fase recursal para comprovar a contratação, mas o TJ-AC rejeitou a tentativa, destacando que esses documentos poderiam ter sido apresentados oportunamente e não se referiam à autora, mas a terceiros.

O relator, desembargador Júnior Alberto, ressaltou que a falta de informações claras sobre a modalidade de empréstimo consignado caracteriza vício de consentimento, o que torna o contrato nulo.

Quanto à devolução dos valores, o Tribunal aplicou o entendimento do STJ (EAREsp nº 676.608/RS): os descontos realizados até 30/03/2021 devem ser restituídos de forma simples, e aqueles realizados depois dessa data devem ser devolvidos em dobro.

Além disso, os descontos indevidos sobre a aposentadoria da cliente configuram dano moral indenizável, sendo mantido o valor de R$ 2 mil, corrigido pela taxa Selic. Os juros de mora incidem desde o evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ.

Com a decisão, o banco terá que ressarcir integralmente a aposentada, além de arcar com a indenização por danos morais.

O processo está registrado sob o nº 0715037-82.2024.8.01.0001.