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Cartórios do Acre devem implementar políticas de combate ao assédio e à discriminação

Cartórios de todo o Acre devem incluir políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e à discriminação no Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado. As orientações foram estabelecidas pelo Provimento nº 17/2026, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça (Coger) no Diário da Justiça desta quarta-feira, 18 de março.

Assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, o novo instrumento busca garantir ambientes seguros, respeitosos e livres de práticas abusivas nas serventias extrajudiciais. A medida se aplica a todos que atuam nesses espaços, incluindo responsáveis pelas unidades, estagiários, aprendizes, colaboradores e prestadores de serviços terceirizados.

Conforme a norma, casos de assédio ou discriminação podem ser comunicados, de forma formal ou informal, pela própria vítima ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos à Coger. O texto não impede o uso de outros canais institucionais de denúncia, internos ou externos.

O provimento também determina que o responsável pela serventia adote procedimentos e estratégias de prevenção ao assédio e a qualquer forma de discriminação. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de divulgação das medidas implementadas a todos os que atuam no local.

Por: Tribunal de Justiça do Estado do Acre