Quem anuncia produtos ou serviços na internet é obrigado a informar, de forma clara, o preço à vista junto à imagem do produto ou à descrição do serviço. A determinação está prevista na Lei nº 13.543/2017 e reforça o direito do consumidor à informação adequada e transparente nas relações de consumo.
A regra vale para anúncios publicados em redes sociais, sites, marketplaces e demais plataformas digitais. A legislação busca evitar que consumidores precisem entrar em contato com o vendedor apenas para descobrir o valor do produto, prática conhecida nas redes sociais pela expressão “chama no direct”.
Além da obrigatoriedade de informar o preço à vista, a lei também permite a divulgação das condições de parcelamento, desde que essas informações sejam apresentadas de forma clara ao consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também garante o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo especificações corretas de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes, preço e os riscos que possam apresentar.
A medida tem como objetivo promover maior transparência nas relações de consumo, facilitar a comparação de preços e assegurar que o consumidor tenha acesso às informações essenciais antes de decidir pela compra.


