Rio Branco, AC, 15 de junho de 2026 13:10

CLT garante pagamento de verbas rescisórias em até 10 dias após desligamento

Trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho encerrado, seja por demissão sem justa causa ou por pedido de desligamento, devem ficar atentos ao prazo para recebimento das verbas rescisórias. A orientação foi reforçada em publicação divulgada pelo perfil oficial do Senado Federal nas redes sociais.

De acordo com a regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem até dez dias, contados a partir do término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador. O prazo é o mesmo independentemente de o vínculo ter sido encerrado por iniciativa da empresa ou do empregado.

A determinação está prevista no artigo 477, parágrafos 6º e 8º, da CLT, que regulamenta os procedimentos relacionados à rescisão dos contratos de trabalho no Brasil.

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