Trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho encerrado, seja por demissão sem justa causa ou por pedido de desligamento, devem ficar atentos ao prazo para recebimento das verbas rescisórias. A orientação foi reforçada em publicação divulgada pelo perfil oficial do Senado Federal nas redes sociais.
De acordo com a regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem até dez dias, contados a partir do término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador. O prazo é o mesmo independentemente de o vínculo ter sido encerrado por iniciativa da empresa ou do empregado.
A determinação está prevista no artigo 477, parágrafos 6º e 8º, da CLT, que regulamenta os procedimentos relacionados à rescisão dos contratos de trabalho no Brasil.


