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CLT garante salários iguais para funções idênticas no mesmo local de trabalho

A legislação trabalhista brasileira estabelece que trabalhadores que exercem a mesma função devem receber o mesmo salário, desde que atendidos determinados critérios. A regra está prevista no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforça o princípio de igualdade nas relações de trabalho.

De acordo com a lei, quando a função desempenhada é idêntica e o trabalho possui igual valor, realizado para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento empresarial, o pagamento deve ser igual. A norma também determina que não pode haver distinção salarial por motivo de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

O dispositivo legal também define o que caracteriza “trabalho de igual valor”. Segundo o texto, isso ocorre quando as atividades são desempenhadas com igual produtividade e a mesma perfeição técnica. Além disso, a diferença de tempo de serviço entre os trabalhadores não pode ser superior a quatro anos no mesmo empregador, e a diferença no exercício da função não pode ultrapassar dois anos.

A medida busca assegurar condições mais justas no mercado de trabalho, garantindo que profissionais que executam as mesmas atividades recebam remuneração equivalente, independentemente de características pessoais.