Motoristas podem renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mesmo depois de meses ou anos do vencimento. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém, prevê um prazo de 30 dias após a data indicada no documento para que o condutor possa dirigir sem ser penalizado em uma fiscalização.
Depois dos 30 dias, dirigir com a CNH vencida passa a ser uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, com aplicação de sete pontos no prontuário do motorista. O veículo também fica retido até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado para assumir a direção.
Os prazos de validade da CNH continuam os mesmos em 2026: dez anos para motoristas com até 49 anos, cinco anos para quem tem entre 50 e 69 anos e três anos para condutores com 70 anos ou mais. A renovação pode ser feita mesmo após o vencimento, seguindo os procedimentos definidos pelo Detran de cada estado.


