O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (20), uma importante mudança nas regras para a realização de divórcios consensuais, inventários e partilhas de bens no Brasil. A nova diretriz simplifica significativamente esses processos, permitindo que sejam resolvidos de forma extrajudicial, desde que haja consenso entre as partes envolvidas.
A principal mudança aprovada pelo CNJ é a eliminação da necessidade de que esses processos passem pela mesa de um juiz, agilizando a tramitação e permitindo que as decisões sejam tomadas de forma mais rápida. Atualmente, mais de 80 milhões de processos estão em tramitação no Brasil, e a intenção do CNJ é reduzir esse volume com a desjudicialização de casos que podem ser resolvidos em cartório.
Anteriormente, a presença de herdeiros menores de 18 anos ou de pessoas consideradas incapazes impedia que inventários e partilhas fossem realizados fora do âmbito judicial. Com a nova regra, essa restrição foi removida, desde que haja acordo entre as partes. O tabelião, no entanto, poderá acionar o Ministério Público caso considere que a resolução extrajudicial possa causar prejuízos aos menores ou incapazes envolvidos.
Outra novidade trazida pela decisão do CNJ é a permissão para que inventários sejam realizados em cartório, mesmo quando o falecido tenha deixado um testamento. Essa medida promete acelerar ainda mais a resolução desses processos, que tradicionalmente eram obrigatoriamente submetidos ao crivo judicial.
A desjudicialização de divórcios, inventários e partilhas de bens teve início com a Lei 11.441/07, que já permitia a realização desses atos em cartório, desde que não houvesse menores ou incapazes envolvidos. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, desde a implementação da lei, aproximadamente 4,8 milhões de processos foram resolvidos de forma extrajudicial, gerando uma economia estimada de R$ 10,6 bilhões aos cofres públicos.