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Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos para reclamação de produtos com defeito

Consumidores que adquiriram produtos com defeito devem ficar atentos aos prazos legais para registrar reclamações, conforme estabelece o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação define períodos distintos de acordo com o tipo de produto, e o não cumprimento desses prazos pode resultar na perda do direito de reclamar.

De acordo com a norma, o prazo para reclamar de produtos duráveis — como eletrodomésticos, eletrônicos e veículos — é de 90 dias. Já para produtos não duráveis, como alimentos, bebidas e itens de uso imediato, o prazo é de 30 dias.

A contagem do prazo decadencial começa a partir da entrega efetiva do produto ao consumidor ou, no caso de serviços, a partir do término da execução. A regra vale para vícios aparentes ou de fácil constatação, ou seja, defeitos que podem ser identificados sem necessidade de análise técnica aprofundada.

O objetivo da legislação é garantir equilíbrio na relação de consumo e assegurar que o consumidor possa exercer seu direito de reclamar dentro de um período razoável. Caso o problema não seja solucionado, o consumidor pode buscar os órgãos de defesa, como o Procon, ou recorrer ao Judiciário.

A orientação é que o consumidor guarde notas fiscais, comprovantes e registros de atendimento, que podem ser fundamentais em eventuais reclamações formais.