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Comércio pode cobrar preços diferentes no cartão de crédito e à vista; prática é permitida por lei

Os estabelecimentos comerciais estão autorizados a cobrar preços diferentes de bens e serviços conforme a forma de pagamento utilizada pelo consumidor, seja à vista, no cartão de débito ou no cartão de crédito. A informação foi reforçada em publicação recente do Senado Federal nas redes sociais.

De acordo com o órgão, a chamada diferenciação de preços, prática que no passado gerava controvérsias passou a ser permitida de forma expressa pela Lei nº 13.455/2017. A norma autoriza que comerciantes estabeleçam valores distintos em função do prazo ou do instrumento de pagamento adotado pelo cliente.

Na prática, isso significa que o lojista pode oferecer desconto para pagamentos à vista ou cobrar um valor maior quando a compra é realizada no cartão de crédito, especialmente em casos de parcelamento. A justificativa está nos custos operacionais e nas taxas cobradas pelas operadoras de cartões, que variam conforme o meio de pagamento e o número de parcelas.

Apesar da autorização legal, especialistas alertam que a diferenciação deve ser feita com transparência. O consumidor precisa ser informado de forma clara e ostensiva sobre os preços praticados para cada modalidade de pagamento, evitando surpresas no momento da compra.

A lei não permite, por exemplo, cobrança adicional sem aviso prévio ou prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso haja falta de informação ou indícios de irregularidade, o cliente pode procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.