A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), um projeto de lei que endurece as regras para a progressão de regime e a concessão de livramento condicional a condenados reincidentes em crimes contra o patrimônio praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.
A proposta modifica o Código Penal e estabelece novos requisitos para que esses condenados tenham acesso a benefícios durante o cumprimento da pena. O texto ainda precisa ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O projeto aprovado é o PL 2500/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). Na CCJ, a relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos à proposta original.
Pelo texto, a progressão de regime, como a passagem do fechado para o semiaberto, ficará condicionada à reparação do dano causado à vítima ou à devolução do produto do crime. Além disso, o condenado deverá cumprir pelo menos metade da pena em regime fechado.
Já para ter direito ao livramento condicional, o reincidente deverá cumprir, no mínimo, dois terços da pena.
Na avaliação da relatora, as mudanças são necessárias diante da reincidência em crimes patrimoniais cometidos com violência ou grave ameaça, como roubo e extorsão.
Bia Kicis argumentou que essas práticas não atingem apenas o patrimônio das vítimas, mas também comprometem a integridade física e psicológica, provocando insegurança social.
A parlamentar também defendeu que a exigência de reparação dos prejuízos representa uma medida de justiça restaurativa, ao valorizar as vítimas e responsabilizar os condenados pelos danos causados.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


