A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou nesta terça‑feira (7) o Projeto de Lei (PL) 249/2025, de autoria do senador Marcio Bittar (PL‑AC), que autoriza a gravação de áudio e vídeo durante entrevistas e visitas a presos com suspeita fundada de envolvimento com organizações criminosas. O texto recebeu parecer favorável do relator Marcos Rogério (PL‑RO) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta altera a Lei 9.296/1996, que regulamenta interceptações telefônicas e telemáticas, para permitir a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos durante interações no ambiente prisional, desde que haja autorização judicial baseada em indícios concretos de ligação do detento com facções criminosas. Parlamentares que apoiam a medida defendem que ela pode fortalecer o combate a grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), apontados nas justificativas como organizações que expandiram suas operações criminosas e recrutam integrantes de diferentes setores.
No parecer apresentado pelo relator, foi incluída uma emenda restritiva para conversas entre advogados e seus clientes presos, preservando o sigilo profissional garantido na Lei 8.906/1994. A alteração prevê a gravação dessas conversas apenas quando houver suspeita fundamentada de que o defensor esteja usando o sigilo para auxiliar atividades criminosas, mantendo, conforme os parlamentares, o direito de comunicação legítima quando não há indícios de conduta ilícita.
Durante a sessão, parlamentares de diversos partidos destacaram a importância de ferramentas legais para monitorar comunicações de detentos suspeitos de ligação com organizações criminosas, ressaltando que o simples encarceramento não impede que líderes de facções coordenem atividades ilícitas de dentro do sistema prisional. Outros senadores levantaram dúvidas sobre como a medida será aplicada em contextos como prisão domiciliar ou em processos ainda em andamento, questões que devem ser debatidas na CCJ antes de eventual votação no Plenário.


