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Compras online: não recebeu o produto? saiba o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Com o crescimento das compras pela internet, consumidores precisam estar atentos aos seus direitos para evitar prejuízos. O perfil oficial do Senado Federal nas redes sociais divulgou orientações importantes baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando regras que devem ser seguidas por empresas que vendem produtos ou serviços online.

Entre os pontos ressaltados está a obrigação de o estabelecimento cumprir exatamente a oferta anunciada. De acordo com o artigo 30 do CDC, toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor a cumprir aquilo que foi prometido ao consumidor.

Outra situação comum envolve atrasos na entrega. Conforme o artigo 35 do CDC, quando um produto ou serviço não é entregue dentro do prazo prometido, a situação caracteriza descumprimento da oferta. Nesses casos, o consumidor pode exigir o cumprimento da entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com direito à devolução do valor pago.

O Senado também alerta para práticas consideradas abusivas. Uma delas ocorre quando lojas aumentam artificialmente o preço de um produto para depois anunciar um desconto. Esse tipo de conduta pode configurar irregularidade conforme previsto nas normas do CDC.

Além disso, nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem direito ao chamado “direito de arrependimento”. Previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, ele permite que a pessoa desista da compra no prazo de até sete dias após o recebimento do produto ou a assinatura do contrato, com direito à devolução do valor pago.