Rio Branco, AC, 18 de outubro de 2026 18:47

Por trás das cortinas

Com Iam Arábar

Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde e de combate a endemias

O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/26, que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). Com a mudança, os profissionais poderão se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que cumpram 25 anos de contribuição e de atividade.
A medida é resultado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e pelo Senado Federal em 2026. Até então, as categorias estavam sujeitas às regras gerais da Previdência, que estabelecem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
As novas regras serão aplicadas tanto aos profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado a servidores públicos, quanto aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Durante a solenidade de promulgação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), afirmou que a medida reconhece a atuação dos agentes, que levam serviços públicos de saúde a comunidades onde o atendimento nem sempre chega.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também ressaltou o papel dos profissionais na prevenção e no combate a doenças, como a dengue. Segundo ele, a conquista foi construída com “escuta, responsabilidade e atenção ao equilíbrio do sistema previdenciário”.
Já o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, classificou a mudança como “importante, necessária e justa” e afirmou que a promulgação atende a uma reivindicação popular.

Regras de transição
A emenda também estabelece regras de transição para os profissionais que já atuavam como agentes comunitários de saúde ou agentes de combate às endemias até a data da promulgação.
Uma das alternativas prevê 25 anos de contribuição e de atividade, com idade mínima progressiva conforme o período em que o trabalhador cumprir os requisitos. As idades exigidas são:

Até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;

Até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;

Até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;

A partir de 1º de janeiro de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Outra possibilidade de transição considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Nesse caso, a idade mínima será de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição, sendo dez anos de efetivo exercício na função de agente.
Além disso, será necessário atingir 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens, considerando a soma da idade com o tempo de contribuição.
O texto também permite contabilizar períodos de afastamento para o exercício de mandato classista e de readaptação em outra função, desde que a mudança de atividade decorra de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Impacto no orçamento
De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a implementação da emenda terá impacto estimado de R$ 3 bilhões por ano no orçamento federal.
Para compensar o aumento das despesas previdenciárias, o texto prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios, além de repasses ao Regime Geral de Previdência Social para cobrir os efeitos das aposentadorias concedidas conforme as novas regras.

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