A Lei nº 14.534, em vigor desde 2023, estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados da administração pública. A medida tem como objetivo unificar os cadastros, simplificar o acesso aos serviços públicos e reduzir a necessidade de utilização de diferentes números de identificação.
Na prática, a legislação não extingue documentos como o Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o título de eleitor ou a Carteira de Trabalho. O que muda é que esses documentos passam a utilizar o número do CPF como referência principal de identificação quando forem emitidos ou atualizados pelos órgãos responsáveis.
Com a nova regra, o CPF deverá constar em documentos públicos como as certidões de nascimento, casamento e óbito, além do Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS/Pasep, Cartão Nacional de Saúde (SUS), título de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado militar, carteiras profissionais emitidas por conselhos de fiscalização e outros certificados e registros mantidos em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
A proposta busca integrar os sistemas da administração pública, tornando o CPF o identificador único do cidadão em serviços públicos. Com isso, a expectativa é facilitar o atendimento, reduzir a burocracia e permitir maior integração entre os bancos de dados dos órgãos governamentais.


