Rio Branco, AC, 7 de julho de 2026 15:19

CPF passa a ser número único de identificação em serviços públicos; veja o que muda com a Lei 14.534

A Lei nº 14.534, em vigor desde 2023, estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados da administração pública. A medida tem como objetivo unificar os cadastros, simplificar o acesso aos serviços públicos e reduzir a necessidade de utilização de diferentes números de identificação.

Na prática, a legislação não extingue documentos como o Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o título de eleitor ou a Carteira de Trabalho. O que muda é que esses documentos passam a utilizar o número do CPF como referência principal de identificação quando forem emitidos ou atualizados pelos órgãos responsáveis.

Com a nova regra, o CPF deverá constar em documentos públicos como as certidões de nascimento, casamento e óbito, além do Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS/Pasep, Cartão Nacional de Saúde (SUS), título de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado militar, carteiras profissionais emitidas por conselhos de fiscalização e outros certificados e registros mantidos em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

A proposta busca integrar os sistemas da administração pública, tornando o CPF o identificador único do cidadão em serviços públicos. Com isso, a expectativa é facilitar o atendimento, reduzir a burocracia e permitir maior integração entre os bancos de dados dos órgãos governamentais.

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