
Cruzeiro do Sul aprova lei que proíbe fogos com estampido, oferece castração gratuita e pune maus-tratos a animais
A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul promulgou a Lei nº 1.049/2025, que estabelece um novo marco legal voltado à proteção, bem-estar e controle populacional de animais domésticos no município.
A medida, que contou com sancionamento tácito do Executivo, foi aprovada pelo plenário no dia 15 de maio e representa um avanço significativo na pauta de direitos dos animais na região.
Entre os principais pontos da nova legislação, estão a criação de um programa municipal de castração gratuita, a proibição do uso de fogos de artifício com estampido e a aplicação de multas rigorosas para quem maltratar ou abandonar animais, bem como para quem descumprir as normas estabelecidas.
O Programa Municipal de Castração Gratuita de Animais Domésticos tem como objetivo reduzir a população de animais em situação de rua e prevenir casos de abandono. O atendimento será voltado principalmente para animais de rua, de famílias de baixa renda e aqueles resgatados por protetores independentes ou ONGs cadastradas junto ao município.
Para ampliar a atuação do programa, a prefeitura poderá firmar parcerias com clínicas veterinárias, universidades e organizações não governamentais.
Outro ponto importante da nova lei é a proibição da fabricação, comercialização e uso de fogos de artifício com estampido em todo o território de Cruzeiro do Sul.
A proibição se estende a eventos públicos e privados, e quem descumprir a norma estará sujeito à apreensão do material e ao pagamento de multas. A medida busca evitar o sofrimento causado aos animais pelo barulho intenso dos fogos, além de reduzir os impactos ambientais e os riscos à saúde da população.
As penalidades previstas na nova legislação incluem multa de R$ 1.500,00 por animal para quem for flagrado maltratando ou abandonando animais, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência. O uso de fogos com estampido acarretará multa de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e de R$ 5.000,00 para empresas ou organizadores de eventos.
Já o descumprimento das normas relacionadas à castração e ao controle populacional de animais resultará em advertência e multa de R$ 1.000,00.
Os valores arrecadados com essas multas serão destinados a programas de proteção animal no município, incluindo ações como manutenção de abrigos, realização de castrações e desenvolvimento de campanhas educativas.
A fiscalização e o recebimento de denúncias ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que deverá encaminhar as ocorrências aos órgãos competentes. Em casos de flagrante de maus-tratos, a população poderá acionar a Polícia Militar ou o Ministério Público, por meio do telefone 190.
O Poder Executivo Municipal terá um prazo de 90 dias, a contar da data de publicação, para regulamentar a nova lei, que já está em vigor. A iniciativa representa um avanço importante nas políticas públicas de proteção animal em Cruzeiro do Sul.