A circulação de caminhões, carretas e outros veículos pesados passa a ter horários restritos no perímetro urbano de Cruzeiro do Sul. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 031, publicada nesta sexta-feira (14), e vale para veículos com Peso Bruto Total superior a 14 toneladas e caminhões-trator com reboque ou semirreboque.
A restrição será aplicada de segunda a sábado, em três períodos: das 6h às 8h, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 19h. A circulação de veículos articulados do tipo bitrem também fica proibida no perímetro urbano do município.
Veículos de utilidade pública e destinados a serviços de socorro, incêndio e salvamento ficam fora da regra. Em situações excepcionais, a circulação nos horários proibidos poderá ser autorizada por meio de uma Autorização Especial de Tráfego (AET) emitida pela Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana.
A portaria também restringe o estacionamento e operações de carga e descarga desses veículos nas vias urbanas, salvo quando houver autorização específica. Quem precisar solicitar alguma das permissões deve procurar a SEMTRANS de Cruzeiro do Sul.


