Rio Branco, AC, 6 de junho de 2025 16:57
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Decisão do STJ: Divórcio pode ser decretado liminarmente sem necessidade de consenso

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Em uma decisão inédita, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o divórcio pode ser decretado liminarmente, sem necessidade de manifestação ou concordância da outra parte. Essa decisão representa uma mudança significativa na interpretação das regras de dissolução matrimonial no país.

O caso envolvia uma ação de divórcio cumulada com pedidos de guarda, alimentos e partilha de bens, movida por uma mulher vítima de violência doméstica. As instâncias ordinárias haviam negado o pedido de decretação imediata do divórcio, mas o STJ reformou a decisão.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, fundamentou sua decisão na Emenda Constitucional 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial prévia para o divórcio. “Trata-se de direito potestativo, que pode ser exercido unilateralmente por seu titular”, afirmou a magistrada em seu voto.

O colegiado entendeu que, embora outras questões como partilha e guarda dos filhos possam demandar análise mais aprofundada, o divórcio em si pode ser decretado imediatamente quando um dos cônjuges manifesta essa vontade. A outra parte será formalmente comunicada da decisão e poderá recorrer por meio de agravo de instrumento.

Essa decisão do STJ confirma o entendimento de que o divórcio é um direito potestativo, que pode ser exercido por um dos cônjuges sem a necessidade de concordância do outro. Isso pode agilizar o processo de divórcio e reduzir o desgaste emocional para as partes envolvidas.