Decisão judicial veta uso de cropped e legging como uniforme para frentistas
A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, titular da 10ª Vara do Trabalho do Recife, proibiu um posto de combustíveis de obrigar frentistas a usarem uniforme composto por cropped e legging.
A liminar, expedida na última sexta-feira, 7 de novembro, atende a um pedido do sindicato da categoria, visando proteger a dignidade das trabalhadoras contra a exposição e a vulnerabilidade ao assédio.
A magistrada criticou a conduta da empresa, destacando que as vestimentas justas e curtas, em um ambiente de ampla circulação pública e majoritariamente masculino como um posto de combustíveis, desviam a finalidade protetiva do uniforme.
Segundo a juíza, essa imposição expõe desnecessariamente o corpo das trabalhadoras, configurando uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual.
A análise da situação sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ reforça a ilicitude da conduta, pois impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino em um contexto profissional inadequado.
A decisão ressalta que, mesmo na ausência de especificação no acordo coletivo sobre o modelo da roupa, a interpretação da legislação impõe que o uniforme seja adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e respeito à dignidade do empregado.
O posto de combustíveis deve, portanto, fornecer às empregadas novos uniformes gratuitos em um prazo de cinco dias a partir da intimação. As vestimentas devem ser adequadas, como “calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão”, a fim de preservar a dignidade e a segurança das frentistas.