Rio Branco, AC, 19 de outubro de 2024 02:06
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Delegada da DEAM explica sobre o processo de denúncia quando feito por terceiros e não pela vítima 

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Em entrevista recente ao programa Se liga Cidade, a atual delegada da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) Elenice Frez Carvalho explicou como ocorre o processo de verificação quando um terceiro denuncia algum crime contra a mulher.

“Quando um terceiro denuncia e tem alguma prova, por exemplo um vídeo, aí nós temos uma materialidade do crime. Nós tivemos recentemente um recebimento de um caso aqui, que a pessoa que denunciou anonimamente ela entregou um vídeo onde a gente podia ver uma agressão. E aí quando se trata de agressão física, seja ela que deixe marcas ou que não deixe marcas, lesão corporal ou vias de fato que é como a gente tipifica aqui no código penal, então se deixou lesão corporal, se a violência resultou em uma agressão, deixe ela uma lesão ou não aí nós devemos agir de ofício”, afirmou a delegada.

A delegada explicou o que ocorre no caso de um terceiro denunciar e não obtiverem prova nenhuma, nem vídeo, áudio e nem mesmo o desejo da mulher, até evitando o exame de corpo de delito, o que acaba deixando os procedimentos limitados.

“Agora temos a situação de um terceiro denunciando e que a gente não tem prova nenhuma, não tem vídeo, não tem áudio, a mulher não deseja, não se submete a exame de corpo de delito, nega que tenha sido agredida. Nessas situações nós ficamos limitados, a verdade é essa, a mulher precisa desejar o procedimento”, explica Elenice, atual delegada do DEAM.