A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre recebeu o Agravo de Instrumento nº 1000076-32.2025.8.01.0000, interposto pelo Município de Rio Branco contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública. A decisão recorrida suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 2.547/2025, que reajusta os subsídios dos secretários municipais.
A ação popular, movida por Eber Silva Machado, sustentava que a lei violava princípios legais e constitucionais. O Juízo de origem deferiu tutela de urgência para suspender os pagamentos com base nos novos valores, sob pena de responsabilização administrativa e penal dos gestores.
O Município de Rio Branco, representado pelo procurador James Antunes Ribeiro Aguiar, argumenta que a ação popular não é via adequada para declarar a inconstitucionalidade de leis, pois tal controle deve ser incidental e respeitar a cláusula de reserva de plenário, conforme o artigo 97 da Constituição Federal.
A administração municipal defende ainda que a decisão liminar, ao suspender integralmente os efeitos da lei, esgota o objeto da ação, infringindo dispositivos legais, como o artigo 1º, §3º, da Lei nº 8.437/1992, e o artigo 1.059 do CPC. Além disso, sustenta que o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro (EIOF) foi aprovado pela Câmara Municipal, que concluiu pela viabilidade financeira do aumento.
O Município alega que não há aumento real de despesas com pessoal e que o percentual de gastos está abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também afirma que há previsão de aumento de receitas, o que garantiria a sustentabilidade dos novos subsídios.
Por fim, a defesa apresentou precedentes do STJ e do STF para reforçar que a ação popular não pode ser utilizada como mecanismo de controle abstrato de constitucionalidade. Com isso, o Município solicita a reforma da decisão para revogar a tutela de urgência e extinguir a ação popular por inadequação da via eleita.
O relator do caso, desembargador Júnior Alberto deferiu a suspensão dos efeitos da decisão que impedia que os secretários municipais recebessem o montante de R$ 28.500, e intimou a parte oposta para apresentar as argumentações que possam contrapor a decisão.
Com informações do jornalista Léo Rosas.