Rio Branco, AC, 31 de agosto de 2026 09:52

Detran-AC altera regras da CNH Social e define novas normas para aulas, faltas e retestes

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou uma nova portaria que altera as regras para execução e custeio das aulas e exames dos beneficiários do programa CNH Social. A Portaria nº 845, de 27 de agosto de 2026, modifica dispositivos da Portaria nº 623, publicada em julho, que estabelece os critérios para a participação de Centros de Formação de Condutores (CFCs), clínicas e laboratórios no programa.

Entre as mudanças está a definição de regras para faltas, remarcações, reprovações e retestes dos candidatos. O Detran-AC continuará custeando, uma única vez, o curso teórico. Caso o candidato falte a alguma aula e precise repor o conteúdo, o custo será de responsabilidade do próprio aluno.

Também caberá ao candidato pagar pela remarcação de aulas teóricas ou práticas quando não comparecer ao CFC no horário previamente agendado.

Regras para exames e retestes

Em caso de reprovação no exame teórico ou prático, o candidato poderá remarcar cada prova por até três vezes sem cobrança de taxa, desde que o processo de habilitação ainda esteja dentro do prazo de validade, que é de até um ano. O exame inicial não será contabilizado entre os três retestes.

Para candidatos reprovados no exame prático, o Detran-AC pagará, em cada reteste, até duas aulas práticas aos CFCs, além de um exame prático referente à locação do veículo utilizado na prova.

Entretanto, quem faltar ao reteste prático previamente agendado perderá o direito às aulas práticas e ao reteste subsequente, respeitado o limite de três novas tentativas.

Os candidatos beneficiados pelos retestes também deverão assinar uma declaração confirmando a realização integral das aulas. O documento estará disponível no site do Detran-AC, na área destinada ao programa CNH Social, e deverá ser impresso pelo CFC e assinado pelo candidato.

Carga horária poderá ser definida pelo candidato

A nova portaria estabelece ainda limites para a quantidade de aulas. O curso teórico terá carga máxima de 30 horas/aula. Já a formação prática terá mínimo de duas e máximo de 20 horas/aula para as categorias A e B. Para a categoria D, o limite será de 10 horas/aula.

O candidato poderá definir a quantidade de aulas teóricas e práticas que deseja realizar, de acordo com sua necessidade de aprendizagem. Para isso, deverá preencher e assinar o requerimento específico previsto na portaria.

Outra possibilidade é realizar gratuitamente o curso teórico oferecido pelo Ministério dos Transportes por meio da plataforma CNH do Brasil. Nesse caso, ficará sob responsabilidade do candidato inserir o certificado no processo de formação.

A portaria também estabelece que, quando a banca de exames práticos do Detran-AC realizar o deslocamento do veículo e a instrução do candidato durante o exame, o CFC responsável receberá valor equivalente a uma aula prática, independentemente da categoria ou de o candidato ser pessoa com deficiência (PCD).

Caso o candidato falte ao exame prático sem justificativa prévia, mas seja comprovado que o CFC se deslocou até o pátio de exames, o serviço poderá ser considerado realizado para fins de pagamento.

A Portaria nº 845 revoga a Portaria nº 825, de 20 de agosto de 2026, e mantém os demais dispositivos da Portaria nº 623. A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 13 de julho de 2026.

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